Licença de Importação CNEN

Áreas Industriais e Médicas

A aquisição de materiais radioativos para uso nas áreas industriais e médicas, deve atender aos requisitos definidos pela CNEN, que inclui o pagamento de Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) e o preenchimento de formulário próprio para cada tipo de aquisição. O preenchimento dos requerimentos deve ser feito de forma atenta e precisa para o sucesso e rapidez no deferimento.

A importação de materiais radioativos requer o preenchimento do requerimento de Solicitação de Licença de Importação de Material Radioativo e Equipamento Gerador de Radiação Ionizante (SLI).

Nenhum material radioativo pode ser importado sem o deferimento da Licença de Importação pela CNEN.

Matérias-Primas e Minerais (NORM)

A autorização para Importação de Matérias-primas e Minerais (NORM) é requerida mediante o preenchimento do formulário de Solicitação de Licença de Importação – SLI. A empresa A empresa deve também apresentar o Extrato do Licenciamento de Importação do SISCOMEX.

A importação de minério também requer o recolhimento da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações (TLC), seguindo o estabelecido na Lei 9.765 de 17/12/1998.

Cabe à Coordenação de Controle de Matérias Primas e Minerais (COMAP) emitir autorizações para exportação e importação de minerais e minérios nucleares.


A Ambientis Radioproteção, através de sua equipe de Supervisores de Radioproteção pode auxiliá-lo na obtenção da Licença de Importação de sua instalação radiativa.

Também possuímos Supervisor de Transporte de Material Radioativo credenciado pela CNEN. Somente uma Transportadora com Plano de Transporte aprovado pode fazer transporte de material Radioativo de terceiros.


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